terça-feira, 26 de junho de 2012

Cdap age e TRF anula buscas em escritórios sem presença da OAB


Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Ao julgar apelação em mandado de segurança interposta pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou quatro buscas realizadas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia durante a Operação Teníase, em razão da ausência de representante da entidade no local.
Na operação em questão, que em 2010 executou 24 mandados de prisão de acusados de envolvimento em fraudes contra a Previdência Social, os endereços de sete advogados estavam entre os que passaram por buscas e apreensões. Estas diligências, porém, só foram informadas aos representantes da Cdap no mesmo dia, às 5h da madrugada, o que, segundo a apelação da comissão, impossibilitou arregimentar representantes da Ordem em número suficiente para acompanhá-las.
A presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, conta que foi enviado um delegado plantonista ao escritório onde seria realizada a primeira busca e, em seguida, ela a própria dirigiu-se ao outro local, assim como o vice-presidente, Renato Neves Tonini, que acompanhou a diligência em um terceiro endereço. “Quatro escritórios, no entanto, sofreram busca sem a presença de representante da OAB/RJ, o que é vedado por lei”, explica Fernanda.
A Comissão reivindicou judicialmente que estas operações deveriam ser comunicadas na véspera, preservado a identidade e o endereço dos atingidos. Assim, a Seccional teria tempo ábil para disponibilizar os delegados.
Após uma decisão de primeiro grau que considerou legais as buscas realizadas, a Ordem apelou, por meio de apelação assinada por Fernanda e por Tonini que indicava a exigência contida no parágrafo 6º e no artigo 7º da Lei 8.906/1994, que trata da inviolabilidade do local de trabalho do advogado. De acordo com o dispositivo, “presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade (...) expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB”.
A Seccional argumentou ainda que nem a Justiça Federal ou a Polícia Federal contam com muitos magistrados ou delegados plantonistas. “Por que a Ordem deveria ter tratamento distinto e ter à disposição em qualquer hora do dia ou da noite um sem número de delegados plantonistas?”, questiona Fernanda. Nesse sentido, a Cdap ressaltou na reivindicação que a garantia da lei não pode ser considerada como uma mera formalidade.
O relator do caso no TRF-2, o desembargador Paulo Espírito Santo, acatou a apelação, defendendo a inviolabilidade dos escritórios e deixando claro que a presença de representante da Ordem na realização de buscas em escritórios de advocacia também atende ao interesse público.
“De fato, a presença de representante da Ordem atende muito menos ao interesse do advogado titular do escritório e muito mais ao da sociedade, tendo em vista que o advogado defende interesses de terceiros, de seus clientes, que devem ter suas informações e seus documentos pessoais protegidos”, disse a presidente da Comissão.
Segundo ela, até mesmo o desembargador Abel Gomes, que tinha um posicionamento contrário ao de Espírito Santo, entendendo que as buscas não deviam ser anuladas por não ter havido abuso de poder, criticou a sentença de primeira instância, lamentando que juiz substituto da 4ª Vara Federal Criminal Vlamir Costa Magalhães tenha se referido à Ordem como “falha e morosa”.
Fernanda ressalta que, nesse caso, a Cdap não prestou assistência aos advogados porque “as acusações, sejam verdadeiras ou falsas, não estão vinculadas ao exercício regular da profissão”. Ela frisa que a atuação da Seccional se deu apenas com a finalidade do cumprimento da lei. “Independentemente da acusação feita aos colegas, a lei deve ser cumprida e sempre tomaremos providências para que isso ocorra”, conclui.

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