segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Código de ética poderá normatizar publicidade de profissionais de saúde


O Projeto de Lei 70/ 2012, de autoria do senador Paulo Davim (PV-RN), pretende revogar um decreto-lei de 1942, que  prescreve limites e vedações à publicidade e propaganda de médicos, cirurgiões dentistas e enfermeiros, atribuindo aos códigos de ética de cada uma das profissões a função de tratar dos critérios aplicáveis à divulgação dos serviços.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal está examinando o referido projeto.
Para o senador Davim, que é médico de formação, a atualidade das regras aplicáveis à publicidade dos profissionais de saúde depende de uma revisão periódica das disposições. A seu ver, a melhor forma de isso ser feito é por meio de normas emitidas pelo órgão fiscalizador do exercício profissional, como já se verifica com relação à advocacia, que tem seu código de ética editado e alterado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Diante disso, afirmou à Agência Senado, que classifica como indispensável a revogação do decreto-lei nº  4.113/42. Por questão de segurança jurídica, ele considera importante conjugar a revogação do decreto adotar, nas leis que criam os conselhos de Medicina, Odontologia e de Enfermagem, dispositivo para atribuir aos conselhos de ética a função de tratar da publicidade, assim como é feito no Estatuto da Advocacia.
 
Para ele, normas obsoletas tornaram-se “grilhões” que dificultam não só atividade publicitária, “que deve ser praticada em consonância com os tempos modernos”, mas a própria atividade profissional dos envolvidos.
 
Fato Notório

Nenhum comentário:

Postar um comentário