segunda-feira, 15 de abril de 2013

Quase 100 ações questionam poder de investigação do MP


Informações repassadas pelos tribunais ao Supremo Tribunal Federal mostram que há 98 processos judiciais tramitando que pedem o fim de inquéritos ou ações penais em casos nos quais a investigação foi conduzida pelo Ministério Público. Destas, 75 tramitam no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 7 no Superior Tribunal de Justiça, 7 no TJ do Rio Grande do Sul, 3 no TJ de São Paulo, 3 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 1 no TJ do Rio de Janeiro, 1 no TJ de Pernambuco e 1 no TRF-1. As contagem foi publicada no portal G1.
Esses processos estão parados porque a competência de presidir investigação é questionada no Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2012, o Supremo iniciou o julgamento de duas ações (RE 593.727 e HC 84.548). Na primeira sessão, dois ministros votaram contra o MP conduzir investigação — Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi retomado em dezembro, quando cinco ministros votaram a favor de autorizar as investigações — Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto. Ainda faltam os votos de Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, mas não há data exata para a retomada da análise.
Na última semana, o MP fez uma megaoperação de combate à corrupção, que, segundo o procurador-geral Roberto Gurgel, foi uma resposta às tentativas de se restringir o poder investigatório do órgão. Um ato também foi organizado em São Paulo contra a Proposta de Emenda à Constituição 37, que tramita no Congresso e pretende definir que os poderes investigatórios pertencem exclusivamente à Polícia.
A PEC 37, aprovada em novembro do ano passado em comissão especial da Câmara, estabelece como competência exclusiva da polícia investigar questões criminais. Pelo texto, o MP não poderá executar diligências e investigações, mas solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia. Ao comentar sobre o tema na semana passada, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que é oriundo do MP, contestou a PEC 37. "Acho péssimo, péssimo. A sociedade brasileira não merece uma coisa dessas." Barbosa já votou no recurso em julgamento no STF e foi contra restringir o MP.
Advogados consultados pela ConJur afirmaram que a megaoperação teve objetivo polícito, sendo uma manobra de autopromoção do MP e não com intuito de combater o crime. Na ocasião, o advogado criminalista, Paulo Sérgio Leite Fernandes resumiu a situação com uma precisa metáfora: “Isso é mais ou menos como um pistoleiro juntar 50 suspeitos de bandidagem e atirar nos 50 ao mesmo tempo para mostrar que é um bom atirador”. Para ele, a postura do MP nessa situação “tem intenção extremamente política e é de caráter demagógico”. “Mostrar que sabe atirar não leva a nada. Ele mostra ao vilarejo que tem tiro certo e o vilarejo fica acreditando que ele é o xerife-mor, mas, na verdade, ele é um gajo querendo mostrar que atira bem.”

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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