sexta-feira, 15 de junho de 2012

Turmas recursais de JEFs ganharão estrutura fixa


Nesta quarta-feira (14/6), entrou em vigor a lei que cria uma estrutura permanente para as 75 turmas recursais dos Juizados Especiais Federais e os cargos dos respectivos 225 juízes federais que terão cargos fixos. Atualmente, o país tem 43 turmas recursais dos JEFs que, no entanto, não possuem estrutura própria.
Cada turma recursal será formada por três juízes federais, que serão titulares do cargo de juiz federal de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, além de um juiz suplente. Os cargos serão providos por concurso de remoção entre juízes federais ou, na falta de candidatos a remoção, por promoção de juízes federais substitutos.
As 75 turmas recursais permanentes serão distribuídas da seguinte forma: 25 na 1ª Região (DF, MG, BA, GO, TO, MT, MA, PI, AM, PA, RO, RR, AP, AC); 10 na 2ª Região (RJ e ES); 18 na 3ª Região (SP e MS); 12 na 4ª Região (RS, PR e SC) e 10 na 5ª Região (PE, CE, AL, RN, SE e PB).
Os cargos de servidores para as turmas recursais estão sendo providos mediante aplicação das Resoluções 112/2010 e 123/2010 do Conselho da Justiça Federal desde o final de 2010. A primeira autorizou a destinação de 225 cargos de analista judiciário, 225 de técnico judiciário e 225 funções comissionadas para estruturação das turmas recursais. A segunda estabeleceu a distribuição espacial e o cronograma para o provimento dos cargos, que foram instituídos pela Lei 12.011/2009 (que criou 230 novas varas federais). Esta lei contemplou o deslocamento de até 10% dos cargos e funções por ela gerados para compor as turmas recursais. A previsão é de que todos esses cargos estejam providos até 2014.
A Lei 12.665, de 13 de junho de 2012, teve origem em anteprojeto proposto pelo Conselho da Justiça Federal, com o objetivo de aparelhar as turmas recursais que, até então, vêm funcionando mediante recrutamento de servidores e juízes da primeira instância, sendo que muitos desses juízes acumulam ambas as funções.
Desde que foram instaladas, em 2004, as turmas recursais de todo o país apresentaram um crescimento superior ao esperado no número de processos em tramitação, alcançando a marca de 740.765 em 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Fonte: revista Consultor Jurídico

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