Fonte: redação da Tribuna do Advogado
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A nova tabela inclui datas relacionadas aos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que serão avaliados de acordo com as datas em que foram solicitados.
"Tendo em vista ser um cumprimento emergencial, serão mantidas as datas do cronograma que não tenham relação com o pedido de isenção", afirma nota emitida pela Comissão.
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